Wednesday, 22 June 2011

Justiça bloqueia ativos financeiros de devedor fiscal por meio do Bacenjud

Uma decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) respaldou o bloqueio de ativos financeiros através do Bacenjud – sistema que interliga o Judiciário, o Banco Central e o Sistema Financeiro Nacional.


A decisão, unânime, foi tomada durante análise de recurso impetrado por devedor fiscal, que alegou nulidade da decisão judicial (que bloqueou as suas contas-correntes via Bacenjud) por ausência de requerimento do credor – a Fazenda Pública do Distrito Federal – e pediu a restituição dos valores bloqueados.


Os magistrados entenderam que o juiz pode, sim, determinar de ofício a penhora online. De acordo com a decisão, o Código Tributário Nacional, artigo 185-A, autoriza a penhora em dinheiro do devedor público, igualando-o ao devedor privado, bem como que o magistrado proceda a ordem de bloqueio de ofício, ou seja, sem que haja pedido da parte credora.


A execução fiscal recorrida, em questão, refere-se à dívida de tributos.


Ao decidir sobre a legalidade da penhora, os desembargadores destacaram que o recebimento da petição inicial nos processos de execução de dívida pelo juiz importa não só na determinação de citação dos devedores, como também na penhora, em caso de não pagamento da dívida, e demais atos posteriores para satisfação do credor, nos termos da Lei n. 6.830/80.


Criado em 2001, o sistema Bacenjud interliga o judiciário, o Banco Central e o Sistema Financeiro Nacional, composto de aproximadamente 180 instituições financeiras.


Com o Bacenjud, tornou-se possível o bloqueio judicial de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, por meio eletrônico, e a efetiva quitação do título judicial.


Os bloqueios realizados são transmitidos pelos bancos à Justiça em até 48 horas e transferidos para depósitos judiciais, para fins de penhora e posterior liberação para o credor.


Os bloqueios são feitos integralmente ou em parcelas, à medida que são disponibilizados, dependendo se a quantia bloqueada for menor que o montante da dívida.


As ordens judiciais podem ser renovadas periodicamente, enquanto não houver a satisfação do débito.

No comments:

Post a Comment

Digite seu comentario