Sophia Camargo esclarece dúvidas de internautas
Além das tarifas, a fatura deve ter informações, pelo menos, a respeito dos seguintes itens:
a. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
b. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
d. valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão;
e. valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
f. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
Fonte: Banco Central
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