Confira o procedimento-padrão para ser ressarcido por prejuízos causados por apagões. O primeiro passo é cobrar a conta à Light em até 90 dias após o blecaute. A empresa tem até 35 dias para pagar.
Condições
A conta de energia deve estar em nome do solicitante. Caso não esteja, é necessário apresentar: cópia do contrato de locação; ou cópia do contrato de comodato; ou uma declaração assinada pelo titular da conta, acompanhado de cópia de documento de identificação do titular ou com sua firma reconhecida, autorizando o consumidor a fazer o pedido de ressarcimento.
Eletrodomésticos queimados
Separe cópia e original dos seguintes documentos: orçamento de empresa autorizada ou dois orçamentos de firma especializada com número do (CNPJ), impresso ou carimbado, com a discriminação do modelo, marca, número de série e ano de fabricação do bem danificado.
No orçamento deve constar descrição do defeito e o valor do conserto, com detalhes sobre os componentes a serem substituídos. No caso de conserto já efetuado, deverá ser apresentada a nota fiscal — em nome do titular da conta de luz — contendo as mesmas informações. Se o reparo for feito por autônomo, deverá ser apresentado também o recibo de Profissional Autônomo (RPA) ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI) carimbado.
Onde solicitar
O pedido e toda a papelada podem ser enviados pela Internet, por fax, carta ou pessoalmente nas agências da Light. Mais informações em:
www. light.com.br/ressarcimento
0800 282 0120.
Reportagem de: Christina Nascimeto, Fernanda Alves, Franciso Edson Alves
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