Thursday, 29 September 2011

CMN padroniza tarifas para câmbio para viagens internacionais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (29) resolução que padroniza as tarifas que podem ser cobradas nas contratações de câmbio manual (em dinheiro, 'travelller check' ou carga e recarga de cartões) para compra e venda de moeda estrangeira para pessoas físicas em operações relacionadas com viagens internacionais. A medida começa a valer em 2 de janeiro do ano que vem.

"Para fins de transparência e redução de assimetria de informações, a medida também institui a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET), previamente à contratação de operações da espécie. O VET da operação deve ser expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira, considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas na operação", informou o BC.

De acordo com o Banco Central, esse procedimento permitirá que os custos relativos destas operações possam ser "sintetizados" em uma única taxa - facilitando a comparação entre as ofertas disponíveis no mercado financeiro.

"Estabelecemos a obrigação dos bancos e corretoras de informarem ao cliente previamente a contratação o valor efetivo total (taxa de câmbio, tarifas e tributos juntos). Hoje, há formas diferenciadas de fornecer a informação. Um banco informa a taxa cheia, outro informa a taxa, tarifa e o IOF. Não estamos interferindo no preço e nas tarifas. Estamos padronizando as tarifas que eles vão cobrar, que só podem mudar de seis em seis meses. A taxa de câmbio continua livremente pactuada entre banco e cliente", explicou o gerente-executivo de Normatização e de Câmbio e Capitais Estrangeiros do BC, Geraldo Magela Siqueira.

O gerente-executivo de Câmbio do BC observou que as taxas de câmbio cobradas pelos bancos normalmente são mais caras do que aquelas negociadas entre eles (câmbio comercial) porque as instituições têm custos adicionais nas operações de câmbio manual para pessoas físicas.

"As operações são diversas. Para importação é um valor, para exportação é outro valor,  e no mercado interbancário é outro. Na venda em espécie, por exemplo, o banco tem o custo de guardar a moeda, tem custo com a segurança, com o risco de nota falsas, e porque são valores pequenos. Normalmente, essa taxa é diferenciada de outra operação pelas condições negociais", disse Magela, do BC.

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