Como se não bastasse receber cartões de crédito sem pedir, agora os consumidores estão recebendo chips de celulares da Oi sem nunca terem feito tal compra. Cerca de uma semana depois, o consumidor recebe o contrato e as cobranças em seguida. E não é fácil se livrar do serviço. Ao tentar o cancelamento pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa, ouve que precisa ir a uma loja.
Especialistas afirmam que a empresa está cometendo uma prática abusiva, além de não cumprir a Lei do SAC, revela reportagem de Nadja Sampaio. O promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, afirmou que o MP vai abrir um inquérito para apurar o assunto. Selma Borges foi uma das consumidoras que receberam a encomenda indesejada:
- Eu já tinha sido cliente da Oi, depois saí. Quando voltei para a Oi, os problemas começaram. Recebi um chip que eu não tinha pedido. Depois recebi uma ligação dizendo que minha conta total estava disponível. Não pedi conta total e, por fim, recebi uma outra ligação dizendo que meu Velox já estava disponível. Também não pedi Velox e não estou conseguindo resolver por telefone, pois me mandam cancelar na loja. Mas já fui à loja três vezes e não sou atendida.
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Naura Schneider conta que recebeu em sua casa um chip do Oi conta total, que nunca solicitou:
- No cartão estava escrito que a linha seria ativada em 48 horas. Nunca solicitei nada, por nenhum meio e recebo um serviço que não quero e não consigo cancelar. Nunca tive conta da Oi. Nem sei como conseguiram meus dados.
Naura também tentou cancelar pelo telefone e o atendente disse que não era possível:
- Dias depois recebi um contrato, que, como fraude clara, tinha vários dados errados, como meu CPF e minha data de nascimento. Fui a uma loja, e informaram que não tinha como cancelar lá. Sem saber o que fazer, escrevi ao GLOBO. Recebi uma resposta dizendo que eu desconsiderasse o serviço. Porém, depois recebi uma fatura de R$ 145. Tive que escrever de novo para o GLOBO para resolver.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, explica que há dois problemas graves:
- Mandar um serviço que não foi pedido é prática abusiva, proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. E, pelo parágrafo único deste artigo, os serviços ou produtos entregues ao consumidor sem terem sido solicitados são considerados amostras grátis. Outro problema grave é a dificuldade de cancelamento, o que fere o Decreto do SAC.
Veridiana lembra que, por esse regulamento, o consumidor tem que receber mensagem de texto garantindo o cancelamento e a empresa está proibida de fazer qualquer cobrança depois de 24 horas de o serviço ter sido cancelado:
- O consumidor pode cancelar pelo telefone, tendo o cuidado de anotar o número do protocolo ou por carta registrada. Outro absurdo é haver habilitação automática. Isto pode gerar muitos problemas, principalmente se o chip for interceptado por outra pessoa.
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