Thursday 14 July 2011

Críticos da lei de cibercrimes querem antes a aprovação do marco civil da web

A criminalização de práticas cotidianas de usuários e a guarda dos dados de conexão (logs) pelos provedores foram os pontos mais criticados na proposta que tipifica os crimes na internet (PL 84/99), em audiência pública na Câmara. Os críticos da proposta foram unânimes em defender a aprovação do marco civil da internet, estabelecendo direitos e deveres de usuários e provedores, antes de uma lei sobre crimes cibernéticos.


O professor da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu da Silveira, explicou que hoje existe no Brasil uma prática de compartilhamento de arquivos, que será criminalizada pelo substitutivo ao PL 84/99. O texto tipifica o crime de obter ou transferir informação sem a autorização do titular da rede. "Um em cada 217 brasileiros trocou música por meio de comunidade na internet. Essas pessoas são criminosas?", questionou.


Já o conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil Demi Getschko afirmou que a proposta trata a internet de forma mais dura do que os meios tradicionais. Ele questionou ainda se a segurança na internet é possível. "É um meio global, nada que fizermos em âmbito local funcionará", afirmou. Como exemplo, ele citou o spam, que tem origem fora do território nacional em 90% dos casos.


O chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Estado do Paraná, Demétrius Gonzaga de Oliveira, afirmou que, mesmo com a previsão de guarda de dados de conexão pelos provedores, os criminosos que dominam técnicas sofisticadas continuarão a navegar de forma anônima. "O estelionatário não vai usar seu nome e endereço verdadeiros", exemplificou. Segundo ele, o projeto de lei vai permitir identificar o cidadão comum, e não os criminosos. Para o professor Sérgio Amadeu, não é fácil se esconder na internet.

"É preciso usar técnicas que não estão disponíveis ao cidadão comum." Para o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Affonso Pereira Souza, a guarda de logs deve ser tratada no âmbito do marco civil.


O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella destacou que a maior ameaça na internet não são os crimes, mas o atentado à privacidade. Para ele, atualmente os dados dos consumidores não estão sendo tratadas de forma correta pelas empresas que atuam na internet.


Ele defendeu a aprovação do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados, atualmente em discussão no Poder Executivo, antes da aprovação de uma lei de crimes na internet. "Os direitos têm que ser assegurados antes", disse. O professor da FGV Carlos Souza também defendeu que a regulação da internet comece pelo estabelecimento de direitos fundamentais, e não pela criminalização das condutas.


Sem punição
A coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público de Minas Gerais, Vanessa Fusco Nogueira Simões, afirmou em audiência pública na Câmara que atualmente cerca de 50% dos crimes denunciados na promotoria não podem ser punidos, porque não existe a tipificação dos crimes na legislação.
Como exemplo de crimes que hoje não podem ser punidos, a promotora citou a inserção de código malicioso (vírus) e o furto mediante fraude aos bancos. "Há a necessidade urgente de aprovação desta lei", opinou.


Segundo ela, é primordial, para proceder à investigação do crime, a guarda de dados de conexão do usuário pelos provedores – um dos pontos polêmicos da proposta. "Uma proposta que não preveja a guarda dos dados não terá nenhuma aplicabilidade", disse.
O vice-presidente de Relações Públicas da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Roberto Mayer, citou a invasão por hackers de sites e fraudes em banco como atividades que hoje não podem ser punidas, pela falta de legislação específica. "O problema tem que ser enfrentado. Não é admissível que a votação do projeto seja novamente adiada, ou pior, que o projeto termine arquivado."


Para ele, o que não é consenso pode ser retirado do projeto para possibilitar a aprovação. Mayer considera inviável, por exemplo, a guarda de registros de conexão por três anos, que criaria custos adicionais para a sociedade.


Já a advogada Patrícia Peck Pinheiro afirmou que, além da fraude bancária, atualmente o crime de cyberbulling não pode ser punido. "O Direito Penal não permite punição por analogia", explicou. "Hoje estamos protegendo criminosos do Brasil, porque estamos com as mãos atadas."


A advogada defendeu que o Legislativo crie uma lei para atender as necessidades da sociedade e que a norma traga a previsão de guarda de dados de conexão pelos provedores. "Não podemos privilegiar o anonimato, porque a Constituição já o proíbe". As informações são da Agência Câmara

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