A Anatel negou o pedido das empresas Claro, CTBC Algar, TNL PCS, Vivo e TIM, além do pedido do SindiTelebrasil, para a impugnação do edital de venda da banda H. As empresas e a entidade setorial questionavam uma série de pontos, que iam desde o fato de o edital não permitir a devolução do espectro no caso de aquisição de faixas acima do teto estabelecido até a ausência de estudos para embasar a presença de um quinto player, passando por um pedido de celeridade na análise de eventuais impugnações, obrigações de compartilhamento e abrangência, entre outros itens.
Vale ressaltar que nenhum dos pedidos pediu a suspensão do leilão da banda H.
A resposta da Anatel vem por ordem da decisão judicial obtida pelo SindiTelebrasil na semana passada em que juíza Gilda Seixas, da 16ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou à agência uma resposta aos pedidos de impugnação em três dias, cujo prazo se encerra nesta quinta, dia 2. Aos questionamentos feitos, a Anatel respondeu da seguinte maneira:
1) "A Agência Reguladora já demonstrava ao mercado a intenção de viabilizar a atuação de novos prestadores do SMP, ampliando, assim, os níveis de competição com benefício direto ao consumidor; 6.1.2. Os estudos técnicos que fundamentaram essa escolha foram amplamente divulgados e discutidos com a sociedade, a exemplo das consultas públicas que resultaram nas Resoluções n.º 454, de 11 de dezembro de 2006 e n.º 516, de 30 de outubro de 2008;
2) As impugnantes, em especial, a VIVO S.A, já conheciam as regras estabelecidas no presente certame, pois, foram utilizadas nos Editais de Licitação anteriores (2007);
3) O direito ao compartilhamento da infra-estrutura reduz o investimento para entrada em operação de outras operadoras, o que significa a redução de barreiras à entrada no mercado e incremento à competição;
4) O Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução n.º 454, de 11 de dezembro de 2006, admite o compartilhamento de rede e das radiofrequências outorgadas;
5) As receitas decorrentes dos valores pela remuneração do uso das redes (receitas de interconexão) integram o cálculo dos 2% (dois por cento) da receita do ano anterior, conforme manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada da Anatel;
6) Tecnicamente, não é possível a separação das receitas advindas do uso de diferentes subfaixas de radiofrequências, razão pela qual devem compor a base de cálculo a receita total auferida; e
7) A imposição de compromissos de abrangência vinculados às faixas de radiofreqüência outorgadas tem fundamento na LGT e foi utilizada nos Editais de Licitações anteriores".
Análise tática
Para Eduardo Levy, diretor executivo do SindiTelebrasil, o fato de Anatel ter negado os pedidos de impugnação aos itens do edital de banda H feitos pelas empresas e pela própria entidade permitirá, agora, que as empresas avaliem individualmente e em grupo as melhores estratégias a serem seguidas.
Ele acredita que essas decisões sejam tomadas ao longo da próxima semana. "É uma análise complicada porque temos interesse que as faixas sejam ofertadas ao mercado, mas não concordamos com a forma com que isso está sendo feito", disse. O problema para as empresas será, portanto, como buscar na Justiça uma forma de assegurar sua presença na licitação sem que isso comprometa o próprio andamento do leilão, o que atrasaria a distribuição das faixas ao mercado.
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