Atrasos, cancelamentos de voos, overbooking e falta de assistência ou informação estão entre as principais queixas registradas nos Juizados Especiais Cíveis instalados nos aeroportos de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista, e de Guarulhos, na Grande São Paulo. Saber os direitos dos passageiros pode não resolver o problema de imediato, mas ajuda a deixar a espera pelo embarque menos desconfortável e pode auxiliar na hora de um eventual pedido de ressarcimento.
Para isso, o G1 elaborou um miniguia com os principais direitos dos passageiros. O material está disponível para impressão neste link aqui e ocupa apenas uma página de papel. Ideal para ser levado durante as viagens de avião, principalmente nesta época de grande movimento nos aeroportos por causa das festas de fim de ano.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, somente em novembro deste ano, 410 passageiros fizeram algum tipo de reclamação no juizado especial do Aeroporto de Cumbica. Em Congonhas, foram 96 reclamações no mesmo período. Do início do ano até esta quarta-feira (8) foram, ao todo, 1.917 reclamações em Cumbica e 345 em Congonhas.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar a vida dos passageiros insatisfeitos com as companhias aéreas, os juizados especiais realizam audiências de conciliação para resolver impasses provocados por cancelamentos e atrasos, entre outras questões relativas ao transporte aéreo. Nos aeroportos de São Paulo, no entanto, o índice de acordo não chega a 25% das reclamações.
Provas
Caso o passageiro se sinta lesado, ele pode procurar esses juizados especiais, quando disponível no aeroporto, ou o Juizados de Pequenas Causas de qualquer estado. Uma das orientações dadas pelo juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, é reunir o maior número de provas que comprovem um atraso, cancelamento de voo e até mesmo overbooking. “Aconselho o passageiro a ter como provar o que aconteceu. Pode ser por documento, filmar com o celular ou reunir testemunhas”, diz o juiz.
A resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde julho deste ano, veio facilitar a vida do passageiro ao obrigar as companhias aéreas a fornecer, por escrito, informações sobre atrasos, cancelamentos e preterição, que é quando o passageiro tem a reserva confirmada, mas não consegue viajar seja por problema na aeronave ou overbooking, por exemplo.
Segundo o juiz, que é autor do livro “Dos Contratos de Hospedagem, de Transporte de Passageiros e de Turismo” (Saraiva), essa informação por escrito é fundamental em casos de pedido de indenização por causa de prejuízos causados por algumas das situações que encabeçam a fila de reclamações na Justiça.
Outras informações sobre direitos dos passageiros, como extravio de bagagem e viagem com crianças de colo, podem ser consultadas no site da ANAC.
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